Há algum tempo venho percebendo um tema comum nas diversas redes sociais: reclamações.
Qual a minha surpresa quando verifico que se tratam de reclamações quanto as operadoras de telefonia? Nenhuma!
Curiosa, entrei em contato com alguns dos reclamantes para saber das suas dificuldades e o caminho que foi percorrido até a solução e, se realmente foi solucionado.
Independente da origem da reclamação, o que chamou mesmo a atenção foi a desinformação dos usuários (pessoa física ou jurídica) quanto aos seus direitos, deveres e os protocolos de comunicação entre as partes.
Diante deste cenário, me senti no dever de escrever e publicar este post!
Vamos lá:
Você identificou um problema com o seu contrato, seu equipamento, sua fatura ou quaisquer outras questões referentes a telefonia, dados ou TV por assinatura e, para resolver, precisará entrar em contato com a operadora.
Primeiro procure os canais de comunicação que a operadora disponibiliza (seja Atendimento 0800, e-mail, atendimento online, etc) e todos os seus dados (RG/CPF/CNPJ e cópia de fatura). A posse destes dados irá agilizar o atendimento, tanto para o consumidor quanto para o atendente do fornecedor do serviço.
Com todos os dados citados acima em mãos, entre em contato!
A partir do contato feito, a operadora tem até 5 dias úteis para atender a sua solicitação, resolvendo ou informando o prazo de resolução, sem quaisquer ônus para o consumidor. É muito importante que nesta fase você anote a data e o protocolo de atendimento que a operadora informa.
Se a operadora não atender adequadamente ou você não ficar satisfeito com as providências tomadas, entre em contato com a Anatel. Nao precisa ligar novamente e "colecionar" números infindáveis de protocolos de atendimento; um primeiro contato sem sucesso já é o suficiente.
Caso você queira, a própria operadora disponibiliza um canal de "Ouvidoria" e é recomendado utilizar-se dele, porém não é obrigatório.
A Anatel disponibiliza os seguintes Canais de Atendimento: telefone, e-mail, carta.
Se preferir, pode utilizar o sistema FOCUS.
Lembre-se de que, para registrar sua solicitação na Anatel, você deve ter em mãos:
- o número do protocolo registrado na prestadora;
- o número do telefone com problema (se for o caso);
- o nome e o CPF do assinante.
Em menos de 24 horas você terá sua solicitação atendida ou encaminhada para solução com o acompanhamento do órgão regulador das telecomunicações no Brasil.
Afinal, nenhuma operadora quer aparecer oficialmente aqui e receber a punição de suspensão de vendas como aconteceu com algumas operadoras ainda em 2012!
Espero ter ajudado e até o próximo post!
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